Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Calcule o reflexo do DSR sobre horas extras, adicional noturno e comissões com base na Lei nº 605/49 e Súmula 172 do TST.
Insira os dados requeridos no formulário interativo para processamento local imediato pelo seu navegador.
O diagnóstico detalhado, demonstrativo de valores ou dados gerados são exibidos instantaneamente na tela com opção de cópia e impressão em formato A4.
Sobre a ferramenta
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 605/1949 a todos os trabalhadores sob regime CLT. Sempre que o funcionário realiza horas extras, trabalha em horário noturno ou recebe comissões variáveis, esses adicionais geram um reflexo financeiro obrigatório sobre o repouso remunerado semanal (domingos e feriados). A Calculadora de DSR da Tool Brasil automatiza esse cálculo trabalhista de forma rápida e transparente.
Como Funciona?
Informe o total de horas extras em reais (ou informe o salário base e horas trabalhadas), o número de dias úteis do mês (segunda a sábado) e a quantidade de domingos e feriados no período apurado. A fórmula oficial aplicada é: DSR = (Valor Total das Horas Extras / Dias Úteis) x Domingos e Feriados.
📖 Exemplo Prático de Utilização Passo a Passo
Cenário Simulado: Imagine que você precise realizar a apuração rápida utilizando a ferramenta Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado) para tomada de decisão imediata ou conferência de valores.
- Etapa 1 (Entrada de Dados): Preencha os campos principais do formulário com as informações base (valores numéricos, opções de formatação ou parâmetros desejados).
- Etapa 2 (Processamento Automático): Nosso motor matemático em JavaScript executa as fórmulas aplicáveis instantaneamente na memória do seu dispositivo.
- Etapa 3 (Conferência do Resultado): O resultado discriminado é consolidado em tela, permitindo copiar o valor com 1 clique ou gerar um relatório detalhado.
💡 Dica de Ouro: Para resultados recorrentes, salve a página em seus favoritos (Ctrl+D) ou utilize o recurso de compartilhamento rápido para enviar a simulação para clientes ou colegas de trabalho.
⚖️ Tabela de Referência Oficial e Parâmetros Vigentes (2026)
Para garantir máxima precisão e conformidade jurídica em seus cálculos trabalhistas e financeiros, consulte os parâmetros e alíquotas oficiais vigentes no Brasil:
| Faixa Salarial / Base de Cálculo | Alíquota Progressiva INSS | Alíquota IRRF | Parcela a Deduzir do IR |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.518,00 (Salário Mínimo) | 7,50% | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9,00% | 7,50% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12,00% | 15,00% | R$ 381,44 |
| De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 (Teto) | 14,00% | 22,50% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 8.157,41 | Teto Fixo (R$ 951,63) | 27,50% | R$ 896,00 |
- Décimo Terceiro Salário: 1ª parcela paga impreterivelmente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% sem descontos); 2ª parcela paga até 20 de dezembro com deduções de INSS e IRRF.
- Aviso Prévio Proporcional: Conforme a Lei nº 12.506/2011, ao período base de 30 dias são acrescidos 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.
- Multa Rescisória do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, é devido o adicional de 40% sobre o saldo total dos depósitos acumulados durante o contrato.
Dicas e Melhores Práticas
- Lembre-se de somar feriados nacionais, estaduais e municipais que caiam entre segunda e sábado na contagem de dias de descanso.
- Se o trabalhador recebe comissões variáveis, o cálculo do DSR sobre as comissões segue a mesma proporção de dias úteis e repousos.
- Sempre confira a convenção coletiva da sua categoria para verificar se há regras específicas de dias úteis e sábados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- O que é o DSR sobre horas extras?
- O DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é o pagamento proporcional aos dias de repouso remunerado referente às horas suplementares trabalhadas no decorrer do mês, conforme a Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- O sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?
- Sim. Pela legislação trabalhista padrão e jurisprudência do TST, o sábado é considerado dia útil não trabalhado para fins de cálculo de DSR, a menos que convenção coletiva determine expressamente o sábado como dia de repouso.
- O DSR reflete em outras verbas rescisórias e férias?
- Sim. O DSR integrará a base de cálculo para a média de 13º salário, férias remuneradas acrescidas de 1/3 constitucional e depósitos do FGTS.
- Qual a recente decisão do TST sobre o DSR (Tema Repetitivo nº 9)?
- O TST decidiu que a majoração do DSR decorrente de horas extras habituais passa a refletir no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS para horas extras prestadas a partir de 20 de março de 2023, sem configurar bis in idem.