Feriados Nacionais 2026 - Calendário Completo do Brasil
Calendário completo de feriados nacionais de 2026 no Brasil. Dias comemorativos, pontos facultativos, datas religiosas e civis. Planeje suas viagens e folgas com antecedência.
Calendário Oficial de Feriados Nacionais e Pontos Facultativos do Brasil (2026)
Consulte a programação completa das datas de folga oficiais e pontos facultativos para organizar viagens, escalas de trabalho e compromissos fiscais. Conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT), o trabalho em feriados nacionais garante pagamento com adicional de 100% ou folga compensatória equivalente.
| Data | Dia da Semana | Celebração Oficial | Natureza Jurídica |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Quinta-feira | Confraternização Universal (Ano Novo) | Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002) |
| 17/02/2026 | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo Federal |
| 03/04/2026 | Sexta-feira | Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) | Feriado Nacional (Lei nº 9.093/1995) |
| 21/04/2026 | Terça-feira | Tiradentes | Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002) |
| 01/05/2026 | Sexta-feira | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002) |
| 04/06/2026 | Quinta-feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo Federal |
| 07/09/2026 | Segunda-feira | Independência do Brasil | Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002) |
| 12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional (Lei nº 6.802/1980) |
| 02/11/2026 | Segunda-feira | Finados | Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002) |
| 15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República | Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002) |
| 20/11/2026 | Sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado Nacional (Lei nº 14.759/2023) |
| 25/12/2026 | Sexta-feira | Natal | Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002) |
Regras Trabalhistas para Trabalho em Feriados (CLT)
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos, ressalvadas as atividades essenciais e serviços de funcionamento ininterrupto autorizados por acordo coletivo ou convenção. Quando o trabalhador labora em um feriado oficial sem compensação na mesma semana, a empresa é obrigada a remunerar as horas trabalhadas em dobro (adicional de 100%).