Feriados Nacionais 2026 - Calendário Completo do Brasil

Calendário completo de feriados nacionais de 2026 no Brasil. Dias comemorativos, pontos facultativos, datas religiosas e civis. Planeje suas viagens e folgas com antecedência.

Calendário Oficial Federal 2026 Portaria MGI / Diário Oficial da União

Calendário Oficial de Feriados Nacionais e Pontos Facultativos do Brasil (2026)

Consulte a programação completa das datas de folga oficiais e pontos facultativos para organizar viagens, escalas de trabalho e compromissos fiscais. Conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT), o trabalho em feriados nacionais garante pagamento com adicional de 100% ou folga compensatória equivalente.

Data Dia da Semana Celebração Oficial Natureza Jurídica
01/01/2026 Quinta-feira Confraternização Universal (Ano Novo) Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002)
17/02/2026 Terça-feira Carnaval Ponto Facultativo Federal
03/04/2026 Sexta-feira Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) Feriado Nacional (Lei nº 9.093/1995)
21/04/2026 Terça-feira Tiradentes Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002)
01/05/2026 Sexta-feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002)
04/06/2026 Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo Federal
07/09/2026 Segunda-feira Independência do Brasil Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002)
12/10/2026 Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional (Lei nº 6.802/1980)
02/11/2026 Segunda-feira Finados Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002)
15/11/2026 Domingo Proclamação da República Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002)
20/11/2026 Sexta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional (Lei nº 14.759/2023)
25/12/2026 Sexta-feira Natal Feriado Nacional (Lei nº 10.607/2002)

Regras Trabalhistas para Trabalho em Feriados (CLT)

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos, ressalvadas as atividades essenciais e serviços de funcionamento ininterrupto autorizados por acordo coletivo ou convenção. Quando o trabalhador labora em um feriado oficial sem compensação na mesma semana, a empresa é obrigada a remunerar as horas trabalhadas em dobro (adicional de 100%).