Calculadora de Faltas Injustificadas: Desconto no Salário e DSR (CLT 2026)

Calcule o desconto de faltas injustificadas no salário, reflexo na perda do DSR e impacto nos dias de férias e 13º salário pela CLT.

Cálculo Instantâneo Local 100% Gratuito & Sem Cadastro
ToolBrasil v2.6
Parâmetros da Ferramenta

Insira os dados requeridos no formulário interativo para processamento local imediato pelo seu navegador.

Dados Seguros Privacidade Client-Side Precisão Algorítmica
Resultado Esperado

O diagnóstico detalhado, demonstrativo de valores ou dados gerados são exibidos instantaneamente na tela com opção de cópia e impressão em formato A4.

✓ Pronto para exportação ✓ Compartilhamento via WhatsApp

Sobre a ferramenta

Faltar ao trabalho sem justificativa legal (atestados médicos ou motivos do Artigo 473 da CLT) acarreta descontos financeiros imediatos no holerite do trabalhador. A Calculadora de Faltas Injustificadas e DSR da Tool Brasil apura com rigor jurídico o valor exato do dia descontado (regra do divisor 30 para mensalistas), a perda do Descanso Semanal Remunerado (Lei Federal nº 605/1949), o reflexo progressivo na redução dos dias de férias (Artigo 130 da CLT) e a perda de avos do 13º salário caso o número de faltas supere 15 dias no mês.


Como Funciona?

Informe o salário bruto mensal, a quantidade de faltas injustificadas ocorridas no mês e quantas semanas tiveram faltas registradas. A calculadora calcula o valor do salário-dia, o valor descontado por ausência, a perda de DSRs correspondentes e cruza os dados com a tabela de impacto em férias e gratificação natalina.


📖 Exemplo Prático de Utilização Passo a Passo

Cenário Simulado: Imagine que você precise realizar a apuração rápida utilizando a ferramenta Calculadora de Faltas Injustificadas: Desconto no Salário e DSR (CLT 2026) para tomada de decisão imediata ou conferência de valores.

  1. Etapa 1 (Entrada de Dados): Preencha os campos principais do formulário com as informações base (valores numéricos, opções de formatação ou parâmetros desejados).
  2. Etapa 2 (Processamento Automático): Nosso motor matemático em JavaScript executa as fórmulas aplicáveis instantaneamente na memória do seu dispositivo.
  3. Etapa 3 (Conferência do Resultado): O resultado discriminado é consolidado em tela, permitindo copiar o valor com 1 clique ou gerar um relatório detalhado.

💡 Dica de Ouro: Para resultados recorrentes, salve a página em seus favoritos (Ctrl+D) ou utilize o recurso de compartilhamento rápido para enviar a simulação para clientes ou colegas de trabalho.


⚖️ Tabela de Referência Oficial e Parâmetros Vigentes (2026)

Para garantir máxima precisão e conformidade jurídica em seus cálculos trabalhistas e financeiros, consulte os parâmetros e alíquotas oficiais vigentes no Brasil:

Faixa Salarial / Base de Cálculo Alíquota Progressiva INSS Alíquota IRRF Parcela a Deduzir do IR
Até R$ 1.518,00 (Salário Mínimo) 7,50% Isento R$ 0,00
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9,00% 7,50% R$ 169,44
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12,00% 15,00% R$ 381,44
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 (Teto) 14,00% 22,50% R$ 662,77
Acima de R$ 8.157,41 Teto Fixo (R$ 951,63) 27,50% R$ 896,00
📌 Fundamentos Legais e Prazos CLT:
  • Décimo Terceiro Salário: 1ª parcela paga impreterivelmente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% sem descontos); 2ª parcela paga até 20 de dezembro com deduções de INSS e IRRF.
  • Aviso Prévio Proporcional: Conforme a Lei nº 12.506/2011, ao período base de 30 dias são acrescidos 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.
  • Multa Rescisória do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, é devido o adicional de 40% sobre o saldo total dos depósitos acumulados durante o contrato.

Dicas e Melhores Práticas

  • Apresente atestados médicos ou comprovações de comparecimento a consultas em até 48h para evitar descontos no salário e DSR.
  • Atestados de doação de sangue garantem 1 dia de folga a cada 12 meses sem qualquer prejuízo salarial (Art. 473, IV da CLT).
  • Fique atento ao acúmulo de faltas ao longo do ano para não sofrer redução no período de gozo das suas férias.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como é calculado o valor do dia descontado por falta injustificada?
Pelo Artigo 64 da CLT, o salário-dia do trabalhador mensalista é calculado dividindo o salário bruto mensal por 30 (mesmo em meses de 28, 29 ou 31 dias). Se o salário for R$ 3.000, cada dia de falta custa R$ 100,00 de desconto.
Por que o trabalhador perde o DSR quando falta sem justificativa?
Pelo Artigo 6º da Lei Federal nº 605/1949, para ter direito à remuneração do repouso semanal (DSR), o empregado deve ter trabalhado durante toda a semana anterior com pontualidade e assiduidade integral. Havendo falta injustificada na semana, o empregador tem o direito de descontar o dia da falta mais 1 dia de DSR (domingo ou feriado correspondente).
Quantas faltas injustificadas diminuem as férias do trabalhador?
Conforme o Artigo 130 da CLT: até 5 faltas no período aquisitivo (30 dias de férias); de 6 a 14 faltas (24 dias); de 15 a 23 faltas (18 dias); de 24 a 32 faltas (12 dias); mais de 32 faltas (perda total do direito a férias no período).
A falta injustificada pode descontar o 13º salário?
Sim. Se o trabalhador acumular mais de 15 dias de faltas injustificadas dentro do mesmo mês civil, ele perde a fração correspondente àquele mês (1/12 avos) no cálculo do seu 13º salário anual.