Calculadora de Férias CLT
Estime o salário bruto e líquido de férias trabalhistas acrescido do terço constitucional e abonos.
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Sobre a ferramenta
As férias trabalhistas são um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLT), conforme previsto no artigo 7º da Constituição Federal e regulamentado pelos artigos 129 a 153 da CLT. Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas, que devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo). O valor das férias corresponde ao salário normal acrescido de 1/3 constitucional, podendo incluir abono pecuniário (venda de até 10 dias de férias), horas extras habituais e adicionais noturnos incorporados à remuneração. As férias podem ser parceladas em até 3 períodos, sendo que ao menos um deles deve ter 14 dias corridos, conforme a Reforma Trabalhista de 2017.
Como Funciona?
Forneça o salário base, número de dias de férias desejados, dependentes, média de proventos variáveis (horas extras) e opte por vender 10 dias (abono pecuniário presencial).
Dicas e Melhores Práticas
- Lembre-se que o pagamento de férias é efetuado até dois dias antes do início do descanso, porém no mês seguinte o seu contracheque regular virá proporcionalmente menor ou zerado.
- O abono pecuniário (vender 10 dias) é isento de Imposto de Renda na fonte e não há incidência de INSS sobre ele.
- Programe suas férias com antecedência e comunique o RH com pelo menos 30 dias de antecedência para garantir o planejamento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Como funciona o cálculo do terço constitucional?
- Todo trabalhador tem direito a um acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor total do salário no período em que estiver gozando de férias remuneradas. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 → férias = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00 brutos, antes dos descontos de INSS e IRRF.
- Como funciona a venda de férias (abono pecuniário)?
- O abono pecuniário permite que o trabalhador venda até 10 dias de suas férias (1/3 dos 30 dias). Ele recebe o valor desses dias trabalhados mais o terço constitucional sobre o abono. Importante: o abono é isento de Imposto de Renda na fonte e não sofre desconto de INSS.
- As férias podem ser parceladas?
- Sim, desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. O parcelamento deve ser acordado entre empregado e empregador.