Calculadora de ITBI - Imposto de Transmissão de Imóveis
Calcule o valor do ITBI para compra e venda de imóveis com alíquota do seu município.
Insira os dados requeridos no formulário interativo para processamento local imediato pelo seu navegador.
O diagnóstico detalhado, demonstrativo de valores ou dados gerados são exibidos instantaneamente na tela com opção de cópia e impressão em formato A4.
Sobre a ferramenta
Calcule o valor do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) devido na compra de um imóvel. O ITBI é um imposto municipal cobrado sobre o valor venal ou de transação do imóvel.
Como Funciona?
Informe o valor do imóvel (valor de transação ou avaliação municipal) e a alíquota praticada pela prefeitura do seu município (geralmente 2% a 4%).
📖 Exemplo Prático de Utilização Passo a Passo
Cenário Simulado: Imagine que você precise realizar a apuração rápida utilizando a ferramenta Calculadora de ITBI - Imposto de Transmissão de Imóveis para tomada de decisão imediata ou conferência de valores.
- Etapa 1 (Entrada de Dados): Preencha os campos principais do formulário com as informações base (valores numéricos, opções de formatação ou parâmetros desejados).
- Etapa 2 (Processamento Automático): Nosso motor matemático em JavaScript executa as fórmulas aplicáveis instantaneamente na memória do seu dispositivo.
- Etapa 3 (Conferência do Resultado): O resultado discriminado é consolidado em tela, permitindo copiar o valor com 1 clique ou gerar um relatório detalhado.
💡 Dica de Ouro: Para resultados recorrentes, salve a página em seus favoritos (Ctrl+D) ou utilize o recurso de compartilhamento rápido para enviar a simulação para clientes ou colegas de trabalho.
⚖️ Tabela de Referência Oficial e Parâmetros Vigentes (2026)
Para garantir máxima precisão e conformidade jurídica em seus cálculos trabalhistas e financeiros, consulte os parâmetros e alíquotas oficiais vigentes no Brasil:
| Faixa Salarial / Base de Cálculo | Alíquota Progressiva INSS | Alíquota IRRF | Parcela a Deduzir do IR |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.518,00 (Salário Mínimo) | 7,50% | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9,00% | 7,50% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12,00% | 15,00% | R$ 381,44 |
| De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 (Teto) | 14,00% | 22,50% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 8.157,41 | Teto Fixo (R$ 951,63) | 27,50% | R$ 896,00 |
- Décimo Terceiro Salário: 1ª parcela paga impreterivelmente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% sem descontos); 2ª parcela paga até 20 de dezembro com deduções de INSS e IRRF.
- Aviso Prévio Proporcional: Conforme a Lei nº 12.506/2011, ao período base de 30 dias são acrescidos 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.
- Multa Rescisória do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, é devido o adicional de 40% sobre o saldo total dos depósitos acumulados durante o contrato.
Dicas e Melhores Práticas
- O ITBI incide sobre o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência da prefeitura.
- Imóveis financiados pelo SFH podem ter redução na base de cálculo do ITBI em alguns municípios.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quem paga o ITBI?
- O comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do ITBI, que deve ser quitado antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
- Qual a alíquota do ITBI?
- A alíquota do ITBI varia de 2% a 4% do valor do imóvel, dependendo da legislação de cada município brasileiro.