Calculadora de Rescisão de Contrato
Antecipe e estude os valores líquidos de rescisões trabalhistas sob regimes CLT em variados formatos.
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Sobre a ferramenta
Esta calculadora foi desenhada para trabalhadores e gestores avaliarem as verbas rescisórias devidas no término do vínculo CLT, simulando detalhadamente o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e as multas aplicáveis sobre o FGTS. A calculadora considera os diferentes tipos de demissão previstos na legislação brasileira: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e o acordo mútuo criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Como Funciona?
Selecione as datas de início e término contratual, o último salário nominal bruto, o tipo de demissão (com ou sem justa causa, pedido ou comum acordo) e se houve aviso prévio cumprido ou indenizado.
Dicas e Melhores Práticas
- Em caso de rescisão sob comum acordo regulamentada após a Reforma Trabalhista, a multa do FGTS é de 20% e o aviso prévio indenizado cai pela metade (50%).
- Valide as contas informais para auxiliar em conversas de alinhamento com seu setor de RH.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quem recebe a multa de 40% do FGTS?
- A multa indenizatória de 40% incide sobre os depósitos totais realizados ao longo do contrato e é devida de forma integral nas dispensas sem justa causa promovidas pelo empregador.