Calculadora de Salário Proporcional

Calcule o valor exato do salário por dias trabalhados na admissão, demissão ou afastamentos pelo mês comercial ou dias corridos.

Cálculo Instantâneo Local 100% Gratuito & Sem Cadastro
ToolBrasil v2.6
Parâmetros da Ferramenta

Insira os dados requeridos no formulário interativo para processamento local imediato pelo seu navegador.

Dados Seguros Privacidade Client-Side Precisão Algorítmica
Resultado Esperado

O diagnóstico detalhado, demonstrativo de valores ou dados gerados são exibidos instantaneamente na tela com opção de cópia e impressão em formato A4.

✓ Pronto para exportação ✓ Compartilhamento via WhatsApp

Sobre a ferramenta

Quando um profissional é admitido na empresa no meio do mês, pede demissão antes do fechamento do período ou tira uma licença/afastamento, a remuneração devida deve ser apurada proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. A Calculadora de Salário Proporcional da Tool Brasil permite efetuar o cálculo tanto pelo critério do mês comercial de 30 dias (padrão CLT) quanto pelo critério de dias corridos do mês civil (28, 29, 30 ou 31 dias).


Como Funciona?

Informe o salário bruto contratual, o mês e ano de referência e o número de dias trabalhados no período. A ferramenta divide o salário pelo número de dias (30 dias no padrão comercial ou dias reais do mês selecionado) e multiplica pelos dias trabalhados, apresentando também a estimativa de descontos previdenciários (INSS) e o valor líquido a receber.


📖 Exemplo Prático de Utilização Passo a Passo

Cenário Simulado: Imagine que você precise realizar a apuração rápida utilizando a ferramenta Calculadora de Salário Proporcional para tomada de decisão imediata ou conferência de valores.

  1. Etapa 1 (Entrada de Dados): Preencha os campos principais do formulário com as informações base (valores numéricos, opções de formatação ou parâmetros desejados).
  2. Etapa 2 (Processamento Automático): Nosso motor matemático em JavaScript executa as fórmulas aplicáveis instantaneamente na memória do seu dispositivo.
  3. Etapa 3 (Conferência do Resultado): O resultado discriminado é consolidado em tela, permitindo copiar o valor com 1 clique ou gerar um relatório detalhado.

💡 Dica de Ouro: Para resultados recorrentes, salve a página em seus favoritos (Ctrl+D) ou utilize o recurso de compartilhamento rápido para enviar a simulação para clientes ou colegas de trabalho.


⚖️ Tabela de Referência Oficial e Parâmetros Vigentes (2026)

Para garantir máxima precisão e conformidade jurídica em seus cálculos trabalhistas e financeiros, consulte os parâmetros e alíquotas oficiais vigentes no Brasil:

Faixa Salarial / Base de Cálculo Alíquota Progressiva INSS Alíquota IRRF Parcela a Deduzir do IR
Até R$ 1.518,00 (Salário Mínimo) 7,50% Isento R$ 0,00
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9,00% 7,50% R$ 169,44
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12,00% 15,00% R$ 381,44
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 (Teto) 14,00% 22,50% R$ 662,77
Acima de R$ 8.157,41 Teto Fixo (R$ 951,63) 27,50% R$ 896,00
📌 Fundamentos Legais e Prazos CLT:
  • Décimo Terceiro Salário: 1ª parcela paga impreterivelmente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% sem descontos); 2ª parcela paga até 20 de dezembro com deduções de INSS e IRRF.
  • Aviso Prévio Proporcional: Conforme a Lei nº 12.506/2011, ao período base de 30 dias são acrescidos 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.
  • Multa Rescisória do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, é devido o adicional de 40% sobre o saldo total dos depósitos acumulados durante o contrato.

Dicas e Melhores Práticas

  • Na rescisão de contrato de trabalho, o aviso prévio proporcional indenizado adiciona 3 dias por ano completo de serviço prestado.
  • Sempre confira os comprovantes de ponto e data exata de início anotada na Carteira de Trabalho Digital.
  • Para apurar o holerite completo com horas extras e outros adicionais, use nossa Calculadora de Salário Líquido completa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como é calculada a fração de salário proporcional no mês de 31 dias?
Conforme o Artigo 64 da CLT, o salário dos mensalistas é baseado em 30 dias para efeitos legais. No entanto, para fins de admissão e demissão em meses com 31 dias ou em fevereiro (28/29 dias), o Ministério do Trabalho e a jurisprudência recomendam utilizar o número real de dias do mês civil para que o empregado não seja prejudicado.
Quem é admitido no dia 1º de um mês com 31 dias recebe por 30 ou 31 dias?
Se o empregado trabalhou o mês integral, o mensalista recebe o salário integral fechado pactuado no contrato de trabalho, independentemente de o mês ter 28, 30 ou 31 dias.
O DSR está incluído no salário proporcional do mensalista?
Sim. No salário do empregado mensalista, os descansos semanais remunerados (domingos e feriados) já estão embutidos na remuneração mensal e são pagos proporcionalmente aos dias de vínculo.