Calculadora de Seguro-Desemprego
Verifique se você tem direito ao benefício, simule o número de parcelas e o valor que irá receber.
Insira os dados requeridos no formulário interativo para processamento local imediato pelo seu navegador.
O diagnóstico detalhado, demonstrativo de valores ou dados gerados são exibidos instantaneamente na tela com opção de cópia e impressão em formato A4.
Sobre a ferramenta
A calculadora de Seguro-Desemprego simula se o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber o benefício assistencial temporário, estimando o valor de cada parcela mensal e a quantidade total de parcelas com base no histórico de trabalho CLT e solicitações anteriores.
Como Funciona?
Insira a média salarial dos últimos 3 meses trabalhados, informe quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego anteriormente, e selecione a quantidade total de meses trabalhados de carteira assinada no último emprego.
📖 Exemplo Prático de Utilização Passo a Passo
Cenário Simulado: Imagine que você precise realizar a apuração rápida utilizando a ferramenta Calculadora de Seguro-Desemprego para tomada de decisão imediata ou conferência de valores.
- Etapa 1 (Entrada de Dados): Preencha os campos principais do formulário com as informações base (valores numéricos, opções de formatação ou parâmetros desejados).
- Etapa 2 (Processamento Automático): Nosso motor matemático em JavaScript executa as fórmulas aplicáveis instantaneamente na memória do seu dispositivo.
- Etapa 3 (Conferência do Resultado): O resultado discriminado é consolidado em tela, permitindo copiar o valor com 1 clique ou gerar um relatório detalhado.
💡 Dica de Ouro: Para resultados recorrentes, salve a página em seus favoritos (Ctrl+D) ou utilize o recurso de compartilhamento rápido para enviar a simulação para clientes ou colegas de trabalho.
⚖️ Tabela de Referência Oficial e Parâmetros Vigentes (2026)
Para garantir máxima precisão e conformidade jurídica em seus cálculos trabalhistas e financeiros, consulte os parâmetros e alíquotas oficiais vigentes no Brasil:
| Faixa Salarial / Base de Cálculo | Alíquota Progressiva INSS | Alíquota IRRF | Parcela a Deduzir do IR |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.518,00 (Salário Mínimo) | 7,50% | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9,00% | 7,50% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12,00% | 15,00% | R$ 381,44 |
| De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 (Teto) | 14,00% | 22,50% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 8.157,41 | Teto Fixo (R$ 951,63) | 27,50% | R$ 896,00 |
- Décimo Terceiro Salário: 1ª parcela paga impreterivelmente entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% sem descontos); 2ª parcela paga até 20 de dezembro com deduções de INSS e IRRF.
- Aviso Prévio Proporcional: Conforme a Lei nº 12.506/2011, ao período base de 30 dias são acrescidos 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.
- Multa Rescisória do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, é devido o adicional de 40% sobre o saldo total dos depósitos acumulados durante o contrato.
Dicas e Melhores Práticas
- O prazo para requerer o Seguro-Desemprego vai de 7 a 120 dias após a data da demissão do empregado.
- O pagamento é suspenso caso o trabalhador consiga um novo emprego de carteira assinada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Trabalhadores em regime CLT dispensados sem justa causa, que não possuam renda própria para sustento familiar e que tenham cumprido os critérios de carência de meses trabalhados.
- Qual o número mínimo de meses para solicitar a primeira vez?
- Na primeira solicitação do benefício, o trabalhador precisa ter atuado sob regime CLT por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
- O empregado em acordo do artigo 484-A da CLT pode receber o seguro?
- Não. Em casos de rescisão por acordo mútuo (acordo bilateral comum), o trabalhador tem direito à metade do aviso prévio e multa de 20% do FGTS, mas NÃO dá direito ao recebimento de parcelas do seguro-desemprego.